Em mais um dia de trabalho jurídico em que se destacou a competência e profissionalismo, Henrique Saliba, assessor jurídico do América Futebol Clube, defendeu os atletas, técnico e diretor de futebol do Coelho no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Euller, Eduardo Teles, Alemão e Cléber foram julgados pela 4ª Comissão Disciplinar do (STJD) nesta sexta-feira, 05 de setembro, em razão das supostas infrações disciplinares cometidas na partida disputada entre América e Guaratinguetá, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série C 2008. Os atletas Eduardo Teles e Euller foram suspensos por uma partida; Cléber foi absolvido; e o treinador Alemão terá que cumprir suspensão por 30 dias. A seguir, descrição dos artigos em que todos foram citados: 1. - Carlos Eduardo Teles dos Santos - Artigo 253 do CBJD - Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo - Pena: Suspensão de 120 a 540 dias. 2. - Euller Elias de Carvalho - Artigo 252 do CBJD - Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo - Pena: Suspensão de 02 a 06 partidas e Artigos 253 c/c 157, II, ambos do CBJD - Tentativa de praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo - Pena: Suspensão de 60 a 270 dias. 3. - Ricardo José de Brito (Alemão) - Artigo 187, II, do CBJD - Ofender moralmente o árbitro ou auxiliar em função - Pena: Suspensão de 30 a 180 dias. 4. - Cléber Américo da Conceição (Clebão) - Artigo 187, II, do CBJD - Ofender moralmente o árbitro ou auxiliar em função - Pena: Suspensão de 30 a 180 dias e Artigos 185 c/c 157, II, ambos do CBJD - Tentativa de praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo - Pena: Suspensão de 60 a 360 dias. |