A Lei de Incentivo ao Esporte concede incentivos fiscais para
as empresas que apóiam o esporte estadual. Ao financiar
projetos esportivos aprovados pela SEEJ, essas empresas incentivadoras
obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas
aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31
de outubro de 2007. Podem apresentar projetos as entidades de direito
civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento
há pelo menos dois anos, possuam titulação
de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) ou tenham sido declaradas de utilidade pública por
lei federal ou estadual.
As entidades interessadas devem encaminhar os projetos desportivos à SEEJ,
aos cuidados da Diretoria de Fomento e Descentralização
(Rua Santa Catarina, 1354, 6º andar, Lourdes – BH – CEP
30.170-081). Somente são protocolados os projetos que forem
apresentados com documentação completa. Depois de
protocolados, os projetos são encaminhados para manifestação
do Conselho Estadual de Desportos e para análise de viabilidade
técnica pela Comissão de Avaliação
instituída no âmbito da SEEJ, ficando sujeitos à aprovação
do Secretário de Estado de Esportes e da Juventude.
A Comissão de Avaliação dos Projetos apresentados à Lei
Estadual de Incentivo ao Esporte reunir-se-á ordinariamente às
primeiras quartas-feiras de cada mês.
Prazos de Recebimento dos Projetos
Os projetos desportivos poderão ser protocolados na SEEJ
durante todo o ano.
Mais informações:
• Legislação
• Glossário
• Orientações
para o Empreendedor
• Orientações
para o Incentivador
• Cartilha
da Lei de Incentivo ao Esporte
• Projetos
Esportivos Aprovados
Contato:
Diretoria de Fomento e Descentralização
incentivo@esportes.mg.gov.br
(31) 3349.2759 / 3349.2760
|